Advogado classifica como ‘impossível’ possibilidade de políticos fichas – sujas da Paraíba driblar a Lei Ficha Limpa e dispara: “Nem o STF reverte à decisão do TSE”
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de barrar a primeira candidatura de um político ‘ficha-suja’ com base na Lei Ficha Limpa deve complicar casos de políticos importantes do Estado da Paraíba. A análise é do jurista e advogado renomado Marcos Souto Maior Filho.
Em entrevista ao portal PB Agora, na manhã desta quinta-feira (26), Souto Maior classificou como ‘praticamente remota’ a possibilidade dos políticos fichas-sujas do Estado da Paraíba driblar a lei Ficha Limpa. Para o advogado, aqueles que têm contra si alguns requisitos que incorrem na nova Lei não terão concessões e deverão cumprir a pena de inelegibilidade por oito anos.
“No meu entendimento, é praticamente impossível que sejam elegíveis aqueles que têm contra si alguns dos requisitos da Lei ficha limpa, pois ainda ontem o Tribunal confirmou que a Lei também será aplicada para casos antigos”, explanou.
Apesar dos candidatos condenados terem a ‘brecha’ de recorrer das decisões do TSE junto ao Supremo Tribunal Federal, Souto Maior lembra que desde a época da ditadura militar que o STF não modifica uma decisão tomada pela Corte. “Acredito que nem o STF reverte às decisões tomadas pelo TSE no que diz respeito às sanções da nova Lei, pois as decisões da Corte sempre são ratificadas pelo STF desde à época da ditadura”, falou.
No caso especifico do candidato pelo PPS da Paraíba, Beto Brasil, Souto Maior volta a ratificar a inelegibilidade, tendo em vista que o ex-gestor já recebeu até o parecer do MPF em Brasília favorável a impugnação do registro por entender que o socialista está inelegível.
“Para nós advogados o projeto Ficha Limpa é uma vitória, e com ele vence somente a sociedade brasileira, que vive buscando o retorno da confiabilidade política”, completou.
Para Souto Maior, a Lei Ficha Limpa veio para dize que ainda existem políticos que são honestos.
Um dos julgamentos mais aguardados no Estado é do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB). O tucano aguarda a decisão da Corte Eleitoral para continuar na disputa por uma vaga no Senado Federal. Cássio teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional e já recebeu o parecer favorável da PGE pela impugnação do registro. O candidato agora aguarda o parecer do relator e a decisão da Corte para saber se poderá se manter na disputa.
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TSE barra 1ª candidatura de político ‘ficha suja’
Candidato a deputado foi condenado pelo TRE-CE por compra de votos.
TSE confirmou que ficha limpa vale para condenações anteriores à lei.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quarta-feira (25), por 5 votos a 2, o registro de candidatura a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) com base na Lei da Ficha Limpa. Esse é o primeiro caso de candidatura negada pelo TSE usando a lei como referência.
O candidato pode recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Alves foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE).
A decisão do TSE mantém o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes da lei entrar em vigor, no dia 7 de junho. A norma, que vale para as eleições deste ano, proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiados.
O G1 ligou para o diretório do PSB no Ceará e aguarda retorno. Nem o candidato nem o advogado dele foram localizados.
Julgamento
O julgamento do primeiro recurso envolvendo candidato barrado pela ficha limpa foi adiado duas vezes. O primeiro pedido de vistas foi feito pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 13 de agosto. Na semana passada, um novo pedido de vistas da ministra Carmém Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso.
Segundo a ministra, a aplicação da lei a condenações anteriores à norma é possível porque a inelegibilidade não é uma punição. "A inelegibilidade decorre de ilícito eleitoral. A meu ver não se está diante de uma punição. Não caracteriza pena, mas mera consequência de ato ilícito. Não sendo pena, não há qualquer vedação constitucional à aplicação da nova norma a decisões antes de sua vigência", afirmou a ministra.
O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, que antes da interrupção do julgamento, votou pela liberação do registro do político cearense. "Penso que se aplicar agora a inelegibilidade seria aplicar pena a um fato ocorrido no passado sob a égide de outro ordenamento legal, justitifcou Ribeiroe, seu voto.
G1
Márcia Dias
PB Agora
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