O ministro Celso de Mello arquivou a Ação Cautelar (AC 2283) ajuizada pelo governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, na tarde de ontem (18) no Supremo Tribunal Federal. Ele entende que não compete ao STF conceder medida cautelar para suspender efeitos de recurso extraordinário que ainda não foi analisado na origem, ou seja, neste caso, que não foi apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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