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CCJ da Câmara da Capital é favorável a descontos para outorga onerosa

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), desta segunda-feira (15), foi aprovado um Projeto de Lei Complementar (PLC), que altera o Código Diretor da Capital paraibana, regulamentando o pagamento em cota única e parcelado da outorga onerosa do direito de construir na cidade. Os parlamentares também aprovaram uma Medida Provisória (MP) e um Projeto de Lei (PL). Ainda mantiveram os Vetos 18/2021, 20/2021 e 25/2021.

O PLC 1/2021, de autoria do Executivo Municipal, aumenta o desconto concedido à contrapartida financeira paga pelo beneficiário da outorga onerosa em cota única ou por meio de parcelamento. De acordo com o documento, em cota única, até a expedição do alvará, com a incidência de 25%; em parcelamento com incidência de descontos dependendo da quantidade de parcelas, bem especificadas pela norma.

A outorga onerosa é um instrumento jurídico usado para incentivar o desenvolvimento urbano, sendo uma forma prevista em lei para se exercer o direito de construir de acordo com o coeficiente máximo estabelecido pelo zoneamento, mediante contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade.

Outra matéria aprovada na reunião desta segunda-feira, 15, foi a MP 2/2021  que estabelece a organização básica dos órgãos da Administração Municipal. Entre outras modificações as secretarias de Finanças e Receita serão transformadas em Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). A Medida Provisória ainda modifica a Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa (Sedes/JP) e cria a Secretaria de  Direitos Humanos e Cidadania; promove a fusão da Secretarias Executivas Municipais da Transparência Públicas e da Ouvidoria Geral e criação da Secretaria Executiva da Transparência Pública (Setramp); fusão da Secretaria de Articulação Política e da Chefia de Gabinete, da transformação da Secretaria de Acompanhamento Governamental em Coordenadoria Especial de Representação em Brasília, criando a Secretaria de Gestão Governamental (Segeg); ainda modifica e altera vinculação do Orçamento Participativo e reestrutura o quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura (Sedec), Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Secretaria de Juventude Esporte e Recreação (Sejer) e  Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec).

O PL 137/2021, de autoria do vereador Mikika Leitão (MDB), foi aprovado pela CCJ. O texto concede licença para os conselheiros tutelares para assumir cargo ou função de qualquer natureza em quaisquer órgãos das esferas dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, devendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração de Conselheiro Tutelar; e para cuidar de interesse pessoal, pelo prazo máximo de 180 dias. O vereador Thiago Lucena (PRTB) se absteve da votação alegando insegurança na parte jurídica da matéria.

PB Agora

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