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Carreata de Cássio deve sofrer sanções da Justiça Eleitoral

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 A Coligação A Vontade do Povo encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), pretende promover uma carreata no próximo domingo, começando na cidade de Remígio e depois percorrendo 17 bairros campinenses.

Ocorre que a Procuradoria Regional Eleitoral deflagrou ontem uma série de iniciativas com a finalidade de coibir a realização de carretas no atual processo eleitoral. A intenção é que a Justiça “adote medidas disciplinadoras” para evitar “inconvenientes à população e até acidentes fatais, já que o perigo é iminente”.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) quer que a Justiça adote medidas disciplinadoras do exercício das carreatas no estado para evitar inconvenientes à população e até acidentes fatais, já que o perigo é iminente.

Ao todo são 15 representações, englobando todos partidos, coligações e candidatos dos cargos majoritários e também das proporcionais. A PRE/PB iniciou, o ajuizamento das representações perante os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Para o Ministério Público, é fundamental que a Justiça adeque o direito à realização de carreatas. “Não se deve admitir o desrespeito à sinalização, quer horizontal quer vertical, aos semáforos, a falta do uso de cinto de segurança, de capacetes, a direção alcoolizada ou qualquer outra conduta que ponha em risco a população ou os ocupantes do veículo, bem como dificulte ou impeça a identificação do motorista ou mesmo do automóvel”, argumenta o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva.
Para a não informação prévia (cinco dias) da realização de carreata, a medida prevê multa de R$ 50 mil por evento; carreata em rodovia federal ou estadual, também R$ 50 mil, com multa a ser aplicada de maneira individualizada às coligações e partidos, bem como para cada candidato que dela participar

Como a carreata de Cássio partiria da cidade de Remígio, já estaria inclusa nessa regra. Também existe a penalidade de multa de R$ 10 mil pela eventual não observância do Código de Trânsito Brasileiro, que impede o transporte de passageiros em compartimentos de carga de veículos automotores. “A multa deve ser aplicada de maneira individualizada para partidos, coligações e candidatos que participarem da carreata, bem como para cada veículo”, propõe a Procuradoria Eleitoral.

Para cada motocicleta flagrada sem que o condutor use capacete, a PRE/PB pede a aplicação de multa de R$ 1 mil, “de maneira individualizada às coligações e partidos, enquanto responsáveis pela organização do ato de campanha”. Portanto tais impedimentos podem inviabilizar a realização das carreatas. O TER já disponibilizou um aplicativo para denúncias online, através do link: (http://www.tre-pb.jus.br/noticias-tre-pb/2014/Agosto/propaganda-irregular-ja-pode-ser-denunciada-atraves-de-aplicativo-de-celular-criado-pelo-tre).

Redação

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