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Câmara Cível mantém condenação de ex-prefeito de Soledade

 A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão
realizada na tarde desta terça-feira (20), negou provimento ao apelo de
Damião Zelo de Gouveia Neto, mantendo a sentença do juiz da comarca de
Soledade, que condenou o ex-prefeito pelo crime de improbidade
administrativa. O relator do processo de nº 0000267-46.2007.815.0191 foi o
desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

 

A Apelação Cível foi interposta por Damião, que ficou insatisfeito com o
desfecho da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, na
qual o juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, tendo sido o
apelante condenado pela prática de improbidade administrativa.

 

Com a manutenção da sentença, o ex-prefeito Damião Zelo vai continuar com
seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 08 anos e ainda terá que
pagar multa correspondente a 10 vezes o valor do salário mínimo mensal,
percebida à época em que era prefeito do município de São Vicente do Seridó.

 

Ao entrar com o recurso, a defesa de Damião Zelo levantou a preliminar de
inadequação da via eleita, sustentando que o agente político não está
sujeito à ação de improbidade, apenas se submetendo ao julgamento por crime
de responsabilidade e ainda ressalta que a lei não autoriza a propositura
de ação civil pública para reparar eventuais danos sofridos pela edilidade.

 

O apelante afirma ainda que o Ministério Público não possui legalidade
para figurar no polo ativo da demanda, sob o argumento de que, no presente
caso, inexistem interesses difusos ou coletivo, o que no entender do
relator-desembargador, Saulo Benevides, essa alegação não merece guarida.“O
Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública, a
fim de defender o patrimônio público, sendo sua atribuição zelar pelo
ressarcimento ao erário”, ressaltou o magistrado.

Redação

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