A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional.
Conforme o texto aprovado, a carteira profissional deve ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
O texto aprovado foi consolidado pelo relator, deputado Sandro Alex (PSD-PR), com base no Projeto de Lei 458/15, do deputado Andre Moura (PSC-SE), e outros apensados. A proposta altera a Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista.
Sandro Alex lembrou que amanhã, dia 21 de setembro, é tradicionalmente comemorado o dia do radialista, e comemorou a aprovação como homenagem à categoria. “A legislação já regulamentou a competência da Federação Nacional dos Jornalistas para emitir carteira de identidade profissional. Não vemos por que razão tal medida não possa ser estendida aos radialistas”, disse.
Como foi aprovada pela CCJ em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Redação com Câmara.Leg
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