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Bonifácio tenta reaver mandato de Júnior

Bonifácio Rocha assegura dar entrada em pedido de cassação do Deputado Manoel Júnior

Bonifácio Rocha entra com ação no TSE para reaver mandato de Manoel Júnior por infidelidade partidária

O primeiro suplente de deputado federal do PSB, Bonifácio Rocha de Medeiros ingressou na tarde da terça-feira (17), no TSE  com uma Ação de Declaração e Decretação de Infidelidade Partidária contra o deputado federal Manoel Alves da Silva Júnior por ele ter deixado o PSB no último dia 29 de outubro, para se filiar ao PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Na ação, o suplente alega que o deputado incorreu na lei que tange sobre a infidelidade partidária.

Segundo Ricardo Sérvulo advogado de Bonifácio Rocha, “a ação tem plena possibilidade de ser julgada procedente, em função de o deputado Manoel Júnior não ter tido motivo algum para deixar o PSB, pois o parlamentar nunca sofreu qualquer tipo de perseguição, discriminação ou segregação, dentro da legenda socialista, como também, o partido nunca mudou de perfil ideológico, ou alterou seu conteúdo programático”. Sérvulo disse que, o TSE já pontificou posicionamento através da Resolução – 22.610/TSE, no sentido de que quando o filiado detentor de mandato deixa o partido ao qual pertence sem que tenha havido “justa causa” para tanto, pode e deve perder o mandato segundo decisões reiteradas das cortes eleitorais do país e o TSE.

Ricardo Sérvulo declarou, ainda, que “motivos e interesses pessoais não podem nem devem se sobrepor aos ditames partidários e, principalmente, não pode atropelar o que a Lei preceitua por ser observado na sistemática eleitoral e democrática brasileira”. O advogado assegura que confia totalmente na justiça eleitoral, tanto no que tange ao cumprimento e observância do prazo de 60 dias, para instrução e julgamento da ação conforme prevê o artigo 12 da Resolução do TSE, como crer que o direito dos suplentes é muito bom, na exata medida em que “no Brasil não existe candidaturas independentes”, ou seja, o político que queira concorrer a uma eleição, precisa ser filiado a uma legenda político-partidária. Do contrário, não pode, sequer, ser candidato.

Para o advogado, “embora muitas pessoas não tenham observado, o Brasil já tem uma democracia e uma justiça eleitoral que a cada dia ficam mais maduras, e as leis começam a ser respeitadas e cumpridas, tornando-se realmente em um país sério, que a sociedade tanto quer e exige”. 

 

PB Agora

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