Categorias: Política

BOCA DE URNA: Justiça alerta eleitores sobre proibição e adverte que pode haver prisões

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Equipes da Justiça Eleitoral estão a postos fiscalizando possíveis crimes eleitorais especialmente nesta última semana que antecede o pleito e no domingo (07).

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR. 

Ainda segundo o TSE, também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Em relação as prisões, o juiz eleitoral da propaganda de rua em Campina Grande, Horácio de Melo explicou que elas ocorrem caso o infrator seja pego em flagrante.

"Nenhum tipo de propaganda ou ato poderá ser exercido. Se for feito, é considerado boca de urna e seremos rigorosos quanto a isso. Não pode a distribuição de santinhos, ou adesivos, nem aglomerações de pessoas, nem a comercialização de camisas de candidatos. Quem o fizer, será preso e levado para a Polícia Federal e responderá por crime eleitoral", esclareceu.

Com relação as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições, elas poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local para os cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.

Na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

PB Agora com Informações do TSE

 

 


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