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Aumento do salário na Câmara e no Senado gera impacto nos Estados

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Aumento do salário na Câmara e no Senado gera impacto nos Estados; veja situação da Paraíba

Proposta de aumento do salário dos Deputados Federais deve ser votada ainda neste fim de mandato. O reajuste pretendido é de 61,8%, aumento que não impactará apenas a folha de pagamento da Câmara Federal e do Senado, mas também os Legislativos Estaduais e Municipais. Isso ocorre porque a Constituição Federal (art.27, §2º) limita as remunerações dos Deputados Estaduais a 75% do salário dos Deputados Federais, como também vincula a remuneração dos Vereadores aos salários dos respectivos Deputados Estaduais (art. 29, inciso VI).

A CNM levantou que, atualmente, em praticamente todos os Estados o salário dos Deputados corresponde exatamente ao teto constitucional. Apenas no Rio Grande do Sul o subsídio é um pouco menor, corresponde a 94% do teto. Sendo assim, é muito provável que o aumento na Câmara Federal será acompanhado por uma elevação de igual proporção nas Assembléias Estaduais. Veja os aumentos na tabela abaixo.
 

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Na hipótese do aumento do teto ser integralmente empregado pelas Assembléias Estaduais o impacto na folha de pagamento destas poderá ser de até R$ 128,7 milhões por ano, lembrando que também pode não ocorrer nenhum impacto, no caso de os Deputados Estaduais não incorporarem aos salários efetivos o aumento do teto constitucional. Na tabela abaixo são apresentados os possíveis impactos por Unidade da Federação.

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Confirmando-se o efeito cascata para os Estados, há a possibilidade de um custo adicional muito expressivo para as Câmaras Municipais a partir da próxima legislatura. Os tetos salariais dos Vereadores são vinculados pela Constituição no art. 29 aos subsídios dos Deputados Estaduais da seguinte forma:

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A CNM considera que existe a possibilidade do aumento dos tetos constitucionais dos agentes políticos do Legislativo, decorrentes da elevação dos subsídios dos Deputados Federais, implicar efetivamente num aumento dos salários dos Vereadores da próxima legislatura. A Confederação calculou, com base no número de Vereadores eleitos em 2008, qual seria o custo máximo por ano para as Câmaras Municipais, supondo que os novos tetos constitucionais sejam plenamente empregados. O impacto total estimado seria de R$ 1,8 bilhão. Mas, o aumento será estudado caso a caso por cada uma das instituições, podendo, inclusive ser de zero, em razão da limitação do repasse máximo que a Câmara recebe, não podendo ultrapassar este percentual de acordo com a EC nº 58. .

Veja os resultados por Estado na tabela abaixo.

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Vale destacar que a Constituição veda o aumento dos salários de Vereadores por meio de lei criada na mesma legislatura, de forma que este possível impacto seria para a próxima legislatura.

 

CNM

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