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Após parecer do MP Eleitoral, TSE mantém cassação de vereador paraibano

Foto: Reprodução/Google Maps

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma do vereador de Umbuzeiro, no Agreste da Paraíba, Carlos Pessoa Neto (União Brasil), conhecido como Carlito Pessoa. O parlamentar foi considerado inelegível na data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, quando ainda estava com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do TSE, que negaram o recurso apresentado pelo vereador e mantiveram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), responsável anteriormente pela cassação. A Corte determinou ainda a comunicação imediata ao TRE-PB para o cumprimento da decisão.

Carlito Pessoa havia sido o candidato mais votado para vereador de Umbuzeiro nas eleições de 2024. No entanto, no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno, ele ainda não preenchia uma das condições necessárias para disputar o cargo.

A suspensão dos direitos políticos ocorreu em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo o TSE, a decisão condenatória transitou em julgado em 25 de outubro de 2021 e estabeleceu a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Com isso, a sanção permaneceu vigente até 25 de outubro de 2024.

Como a eleição municipal havia ocorrido 19 dias antes do fim do período de suspensão, Carlito ainda estava impedido de disputar o pleito quando os eleitores foram às urnas.

A questão foi determinante para o julgamento porque a jurisprudência do TSE estabelece que as condições de elegibilidade devem ser verificadas na data do primeiro turno da eleição. Dessa forma, o fato de os direitos políticos terem sido restabelecidos posteriormente não regularizou a situação do candidato em relação à eleição de 2024.

No voto apresentado durante o julgamento, a ministra Estela Aranha reforçou esse entendimento ao afirmar que o restabelecimento dos direitos políticos após a eleição não afasta a ausência da condição de elegibilidade existente no dia do pleito.

O processo chegou ao TSE após o TRE-PB concluir que Carlito Pessoa não preenchia a condição constitucional de elegibilidade no dia da eleição e determinar a cassação de seu diploma. O recurso foi relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

PB Agora

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