Seguindo na onda das ‘fake news’ que parecem ter se multiplicado neste período eleitoral, a informação de que se os eleitores votarem nulo e a porcentagem de votos anulados for a maioria as eleições também são anuladas e os candidatos ficam impossibilitados de concorrer novamente, voltou a circular pelas redes sociais.
Quem é a favor faz corrente, republica e pede para que amigos e familiares façam o mesmo, mas essa é mais uma notícia falsa que não tem fundamento algum na Legislação Eleitoral.
De acordo com a coordenadora da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Vanessa do Egypto, alardeando essa informação falsa as pessoas estarão prestando um desserviço à democracia, haja vista a eleição não será anulada e ganhará aquele candidato que a maioria que votou de forma correta escolher.
“Essa pessoa vai transferir para a pessoa que vota o poder de eleger quem ela queira. O cidadão se exime do direito de exercer a cidadania e deixa que outra pessoa faça por ele” detalhou.
A coordenadora ainda explicou em quais situações a eleição pode ser anulada, mas em nenhuma delas o fato de votar nulo se encaixa.
“A eleição só é cancelada quando a maior parte dos votos fica nula em razão de uma irregularidade ou possível cassação da chapa do vitorioso. A "nulidade" a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial, devido à prática de abuso de poder político, por exemplo” concluiu.
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