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Acusada de abuso de poder político e econômico, prefeita de Monteiro alega falta de provas

A prefeita Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega (PSB), do município de Monteiro, no Cariri paraibano, alega falta de provas na acusação de abuso de poder político e econômico feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na tarde desta segunda-feira (19), a defesa da gestora respondeu ao parecer da Procuradoria Eleitoral, que afirma que os atos ilícitos teriam sido cometidos nas eleições municipais de 2020, quando Anna Lorena teria realizado a distribuição de cestas básicas durante o ano eleitoral sem autorização legislativa e sem cumprir requisitos exigidos. O MPE pede a cassação do mandato da prefeita.

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A defesa da prefeita de Monteiro alega que o processo já havia sido julgado anteriormente pela Justiça Eleitoral e encerrado por falta de provas.“Foi julgada improcedente, declarando-se extinto o processo com resolução de mérito, tendo em vista inexistirem provas, indícios e circunstâncias de abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais”, disse a defesa.

Os advogados da gestora acrescentam ainda que o recurso apresentado é fruto da inconformidade da Coligação de Monteiro, que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Além da cassação, o MPE pede a inelegibilidade de Anna Lorena por oito anos.

Confira a nota da defesa da Prefeita Anna Lorena na íntegra

Em relação a divulgação de matérias referentes a um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral que se manifesta pelo provimento do recurso especial interposto pela Coligação derrotada nas últimas eleições municipais em Monteiro, acusando a atual prefeita de haver distribuído cestas básicas as vésperas das eleições, a defesa da prefeita de Monteiro, Anna Lorena, esclarece que:

1 – No âmbito da 29ª Zona Eleitoral, a presente AIJE foi julgada improcedente, declarando-se extinto o processo com resolução de mérito, tendo em vista inexistirem provas, indícios e circunstâncias de abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais.

2 – A Coligação derrotada, inconformada com mais uma derrota, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. No TRE, o MPE manifestou-se pelo provimento parcial dos pedidos apenas para aplicar multa aos investigados, o que foi seguido pela Corte, impondo mais uma derrota a coligação derrotada. Frisa-se, que o TRE-PB seguiu precedentes consolidados no Tribunal Superior Eleitoral que estão em consonância com a decisão da Corte.

3 – Insatisfeita, a coligação derrotada apresentou embargos de declaração, o qual, não foram acolhidos por unanimidade (7×0) pela Corte do TRE, impondo nova derrota.

4 – Ainda, na peleja recursal, a coligação derrotada interpôs Recurso Especial, o qual no juízo prévio de admissibilidade a que se submete o recurso especial eleitoral, a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Presidente do TRE-PB, inadmitiu o presente recurso, citando a Súmula 30 do TSE: “Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, justamente pelo Acórdão do TRE-PB seguir a jurisprudência do TSE.

5 – Diante da nova derrota, a coligação derrotada interpôs Agravo em Recurso Eleitoral, o qual foi remetido para o Tribunal Superior Eleitoral, onde encontra-se em tramitação.

6 – Por fim, estamos confiantes que o TSE manterá o mesmo entendimento seguido pelo TRE/PB, mantendo o arquivamento do processo.

 

PB Agora

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