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“Decisão inconstitucional”, diz presidente da AMPB contra quarentena eleitoral

Juiz Max Nunes de França, Presidente da AMPB

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada da última quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021. Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado agora pelo Senado. Sobre esse tema o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Max Nunes de França, se mostrou contra.

“A decisão padece de flagrante inconstitucionalidade por violar vários princípios constitucionais, dentre eles, o da isonomia com outras carreiras jurídicas semelhantes. a magistratura já está submetida a uma limitação muito severa, tendo, inclusive, que deixar o cargo definitivamente como pré-requisito à candidatura”, disse França, destacando que a matéria já foi rejeitada anteriormente na própria Câmara dos Deputados, e que o que se verifica agora é uma tentativa de ressuscitar o tema não como pauta normal, mas como “retaliação à atuação da magistratura no combate à corrupção”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que o projeto tem uma complexidade muito grande. Ele avaliará se será possível votá-lo inteiramente ainda em setembro para que possa valer para 2022. O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite, que vai vetar a quarentena eleitoral para juízes e policiais militares, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Bancada paraibana – A decisão na madrugada de quinta (16) foi por 273 votos a 211, com a bancada da Paraíba apresentado sete votos favoráveis, quatro contrários e uma única abstenção, a do deputado federal Ruy Carneiro (PSDB). Os que votaram favoráveis, foram Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), Damião Feliciano (PDT), Efraim Filho (DEM), Frei Anastácio (PT), Hugo Motta (Republicanos), Wilson Santiago (PTB) e Wellington Roberto (PL). Gervásio Maia (PSB), Pedro Cunha Lima (PSDB), Julian Lemos (PSL) e Edna Henrique (PSDB) votaram contra.

Redação

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