O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (23), sobre fidelidade partidária. A consulta, que será relatada pelo ministro Eros Grau (foto), foi formulada nos seguintes termos:
“O parlamentar foi eleito pelo partido A que, posteriormente, foi incorporado ao partido B. Inconformado com a incorporação o parlamentar, após 27 de março de 2007, desfiliou-se, com base no art. 1º, parágrafo 1º, I, da Resolução nº. 22.610/TSE, e ingressou no partido C. Poderá, agora, o parlamentar se desfiliar do partido C, sem perder o mandato, para ingressar em novo partido, considerando que o partido C não é aquele pelo qual se elegeu originalmente?
Em caso de resposta negativa, qual partido teria legitimidade para reclamar a vaga: o partido pelo qual originalmente se elegeu ou o partido do qual o parlamentar se desfiliou por último?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
TSE
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