A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo de 1º Grau da comarca de Pocinhos que condenou Braz dos Santos a 14 anos e oito meses de reclusão, com base nos artigos 213 (estupro), 214 (atentado violento ao pudor) e 224 (presunção de violência) do Código Penal, por ter abusado sexualmente sua própria filha, portadora de alienação mental. Desta decisão cabe recurso.
De acordo com o relatório, durante os primeiros dias do mês de março de 2005, Braz dos Santos forçou sua filha, à época com 25 anos, a praticar consigo conjunção carnal e sexo oral e anal.
Após exames médicos na jovem, o Ministério Público apresentou denúncia contra o agricultor, que, por sentença da juíza Adriana Maranhão Silva, da comarca de Pocinhos, foi condenado a pena de 14 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O acusado recorreu à Câmara Criminal do TJPB contra a decisão. O advogado do réu alegou, na sua defesa, que não havia provas contundentes para a condenação. Na sessão desta terça-feira (12), o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a sentença da juíza. O relator, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, disse que as provas eram contundentes.
“Não há razões para desacreditar nas provas colhidas. Nego provimento ao recurso, em harmonia com o parecer do Ministério Público”, ressaltou o desembargador.
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