Foto: Divulgação/CMJP
A rápida divulgação de informações sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes se mostra uma medida eficaz para localizá-los. A partir dessa observação, foi proposta a criação do Sistema Municipal de Informação sobre Desaparecimento de Crianças e Adolescentes (Simcad), lei já sancionada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) no dia 25 de junho de 2025.
A Lei 15.564/2025, de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB), tem o objetivo de agilizar a busca por crianças e adolescentes desaparecidos no âmbito de João Pessoa, através de uma iniciativa integrada com órgãos de segurança e assistência social, permitindo uma divulgação rápida e massificada dos casos, utilizando tecnologias em redes sociais, aplicativos e SMS.
“A proposição está consubstanciada na urgência em segurança pública que o desaparecimento de crianças e adolescentes traz, demandando soluções ágeis para uma maior proteção social. É notório que a rápida divulgação de informações sobre o desaparecimento aumenta as chances de localização das crianças e adolescentes. A iniciativa traz uma ação mais rápida e integrada com órgãos de segurança e assistência social. Sobre esse tema, o ‘Alerta Amber’, criado nos Estados Unidos e adotado em alguns estados brasileiros, é um exemplo de modelo que tem sido eficaz na localização de crianças e adolescentes desaparecidos”, justifica o texto do projeto de lei.
De acordo com a nova norma, o Sistema deve funcionar por meio de plataforma digital integrada, com disparo de alertas massificados, contendo foto, nome, característica e telefone, através de redes sociais da Prefeitura Municipal de João Pessoa e órgãos municipais, aplicativos de mensagens e SMS, veiculação em telas de terminais rodoviários, escolas e hospitais, além da parceria com rádios e TVs locais.
A Lei ainda estabelece que a Prefeitura crie campanhas de conscientização sobre o tema e formas de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes.
PB Agora
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