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PM atende 55 chamados contra aglomeração de pessoas em locais abertos

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Mesmo com medo, muitas pessoas não estão atendendo aos apelos de isolamento social feitos pelos públicos e sociedade em geral e forçando a população a chamar a polícia, para evitar tais aglomerações. Ontem (23), a Polícia Militar registrou 55 chamados para dispersar aglomeração de pessoas na Paraíba. Foram visitados bares, festas de aniversário, restaurantes, eventos esportivos e religiosos e outros que estavam descumprindo a ordem de evitar que pessoas se reunissem e corressem o risco de transmitir ou ser infectado pelo coronavírus.

Nesse domingo entrou em vigor o Decreto Estadual nº 40.135, com medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e a Polícia Militar já tem um balanço de como foi o primeiro dia em que as proibições passaram a valer.

Aconteceu hoje (23) uma conferência do comandante-geral com todos os comandantes regionais. Entre os assuntos tratados, estão a atenção para mais ações preventivas na região do Vale do Piancó, já que o segundo caso confirmado por coronavírus foi registrado na cidade de Igaracy, e a preocupação com as feiras livres, que ontem registraram muita aglomeração.

Informações
– A PM teve que atender ontem (22), das 8h às 20h, 55 ocorrências de locais onde havia aglomerações de pessoas;

– Nesses locais, a Polícia Militar fez abordagens preventivas e informou sobre o Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, que passou a valer a partir deste domingo, com medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), tais como a suspensão, pelo prazo de 15 dias, de academias, ginásios e centros esportivos púbicos e privados, shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes (exceto por meio de serviços de entrega), casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares, cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres públicos e privados, agências bancárias e casas lotéricas, ojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio, embarcações turísticas de esporte e lazer em todo o litoral paraibano, missas e cultos;

– Só podem funcionar, de acordo com o decreto, órgãos de imprensa, os caixas eletrônicos bancários, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e supermercados/congêneres;

– Dos chamados deste primeiro dia de vigor do decreto, a maioria foram de denúncias de bares abertos, o que estava promovendo aglomeração de clientes, com 26 casos;

– A segunda maior incidência foi a de locais onde estavam acontecendo festas (aniversário, churrasco e reunião entre amigos), com 17 casos;

– Os outros chamados foram para 5 eventos esportivos (partidas de futebol sendo realizadas), 4 de celebrações religiosas e 3 de locais abertos ao público sem poder (balneário e restaurante);

– A maioria dos chamados foram na cidade de João Pessoa, com 22 solicitações, sendo 15 para a ocorrência de bares abertos, 4 para festas, 2 para restaurantes abertos e 1 de celebração religiosa;

– Os chamados na Capital foram para os bairros de Manaíra (4 casos), Valentina (4 casos), Mangabeira (3 casos), Miramar, Roger, Grotão, Funcionários II, Varadouro, Paratibe, Cristo, Tambauzinho, Cruz das Armas, Ipês e Funcionários IV (com 1 caso, cada);

– Em Campina Grande, foram 19 chamados, sendo 10 para festas que estavam acontecendo, 3 para bares abertos, 3 para partidas de futebol que estavam sendo realizadas, 2 para celebrações religiosas e 1 para comércio aberto;

– Em relação as feiras de Oitizeiro, em João Pessoa, e da Prata, em Campina Grande, que registraram aglomerações de pessoas neste domingo, cujas imagens foram espalhadas em redes sociais, é importante ressaltar que os decretos estadual e municipais (JP e CG) não trouxeram nenhum previsão sobre o não funcionamento das feiras livres, portanto, cabe a consciência das pessoas a prática de evitar aglomerações nestes ambientes.

Redação

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