A Polícia Civil do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (05), o arquivamento de uma ocorrência policial que atribuía ao ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho supostos gestos e atos obscenos contra menores de idade no Distrito Federal. A decisão foi tomada pela 33ª Delegacia de Polícia, que concluiu não haver elementos mínimos para comprovar a prática de qualquer infração penal, e ocorre 72h após o episódio.
O despacho, de número 2094/96, foi assinado pelo delegado Alexander Traback Amorim de Oliveira. No documento, de duas páginas, a autoridade policial destaca que não foram identificadas provas ou indícios suficientes que sustentassem as acusações atribuídas a Ricardo Vieira Coutinho.
Ao fundamentar a decisão, o delegado ressalta que uma investigação criminal não pode se apoiar exclusivamente em conjecturas, presunções ou interpretações subjetivas de comportamentos sem confirmação objetiva.
“Não se identificam elementos que indiquem a prática de qualquer infração penal, tampouco circunstâncias concretas que permitam atribuir ao comportamento descrito significado criminoso”, registra um trecho do despacho.
A decisão também menciona o depoimento do vigilante do Centro Olímpico, apontado como um dos elementos informativos analisados pela Polícia Civil. Segundo o delegado, o relato converge para a inexistência de comportamento penalmente relevante por parte do ex-governador.
Diante da ausência de justa causa para a adoção de medidas persecutórias e da falta de elementos que caracterizassem uma conduta criminosa, o delegado determinou o arquivamento da ocorrência policial nº 5858 no âmbito daquela unidade.
O despacho representa o encerramento da apuração na esfera da 33ª Delegacia de Polícia, com o reconhecimento de que os elementos reunidos não sustentavam as acusações apresentadas contra Ricardo Coutinho
Redação
