Você é mulher. Livre. E, como todo cidadão, digna de respeito e liberdade. Está em um lugar público, com muitas pessoas à sua volta. Repentinamente, alguém é invasivo a ponto de praticar ato libidinoso sem o seu consentimento, ferindo o seu espaço e promovendo o cume do constrangimento, a fim de atender uma necessidade irrefreável a si próprio ou de terceiro. Até o último dia 24, a ação era considerada apenas uma contravenção e punida apenas com multa. De lá em diante, é crime.
O projeto de lei passou pela aprovação do Senado, no mês de agosto, e foi sancionado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da República em exercício, Dias Toffoli, na segunda- feira, 24. No mesmo rumo da importunação sexual, estupro coletivo e casos conhecidos como pornografia de vingança, envolvendo divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, também foram tipificados como crime. A lei prevê pena a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática.
O que era banalizado como mera difamação, se tornou crime grave. A pena ainda pode ser estendida se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima. Na importunação sexual, a pena pode variar de um a cinco anos de prisão. A proposta, agora validada, promete ser uma força coletiva no combate contra a violência contra a mulher e contra a dignidade sexual em situações específicas.
O assédio sexual verbal não está incluso nesse novo tipo penal. Falar obscenidades para mulheres em lugares públicos era enquadrada na importunação ofensiva ao pudor como contravenção penal, e não vai ser abrangido. Não é incomum se deparar com casos dessa natureza.
Redação
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