O Indulto Natalino para presidiários de regime aberto e semiaberto da Capital foi decretado e 515 serão beneficiados. Segundo a Vara de Execuções Penais da Capital, foram contemplados 470 apenados da Penitenciária Média ‘Sílvio Porto’ e 45 detentas do Presídio Feminino ‘Júlia Maranhão’.
A juíza Andrea Arco Verde, da Vara de Execução Penal, revelou que neste ano decidiu que o indulto será fracionado. Assim, a primeira etapa compreende os dias 23, 24 e 25 de dezembro; já segunda acontece entre os dias 30 de dezembro de 2016 e 1º de janeiros de 2017. Nos dois períodos os apenados deixam o presídio às 5h e se reapresentam às 20h três dias após a liberação.
Nos anos anteriores, os presidiários de regime aberto e semiaberto eram liberados na véspera do natal e voltavam apenas no primeiro dia do ano.
De acordo com a juíza, considera que o Indulto Natalino – direito previsto na Lei das Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84), é apropriado, pois tem a intenção de permitir ao apenado se confraternizar com familiares e à ressocialização.
Os beneficiados com a saída temporária devem observar normas: não portar instrumento ofensivo; não ingerir bebida alcoólica; recolher-se a residência até às 22h; não frequentar bares, casas de jogos ou similares.
Em 2016 não aconteceu nenhum problema com relação a retorno de apenados que receberam o benefício.
Redação