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Condenada por maus-tratos que resultaram na morte da filha é presa na PB

Foto: Reprodução/Polícia Civil

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 18ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), cumpriu, nesta segunda-feira (20), um mandado de prisão em desfavor de uma mulher condenada pelo crime de maus-tratos com resultado morte contra a própria filha, um bebê de apenas oito meses de idade. A investigada, conhecida como “Nega”, encontrava-se foragida da Justiça.

A prisão foi realizada após os investigadores receberem informações sobre o paradeiro da condenada. Com base nas informações levantadas, a equipe iniciou diligências e, após semanas de buscas, conseguiu localizá-la e efetuar a captura, colocando-a novamente à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena.

O crime ocorreu em abril de 2015 e foi considerado de extrema gravidade. Conforme apurado durante a investigação policial e reconhecido pela Justiça, a filha da condenada, então com apenas oito meses de idade, foi vítima de violência sexual praticada por um terceiro. As investigações apontaram que a criança era frequentemente deixada aos cuidados do suspeito enquanto a mãe saía para encontros ou momentos de lazer.

Ainda de acordo com as investigações, mesmo diante das graves lesões sofridas pela criança e do evidente estado crítico de saúde, a condenada deixou, de forma deliberada, de prestar os cuidados médicos indispensáveis, permitindo a evolução do quadro clínico que culminou na morte da bebê por septicemia decorrente das lesões. A omissão também teve como finalidade ocultar o crime sexual praticado contra a criança.

A investigação concluiu que a omissão da mãe foi determinante para o resultado morte. Inicialmente, ela foi denunciada por homicídio qualificado, em razão do meio cruel empregado e para assegurar a ocultação de outro crime. No entanto, durante a tramitação processual, a condenação foi desclassificada para o crime de maus-tratos com resultado morte. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão, em decisão transitada em julgado, motivo pelo qual havia contra ela mandado de prisão em aberto.

PB Agora

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