A Justiça da Paraíba concedeu uma liminar que autoriza um homem com transtornos mentais e dores crônicas a cultivar Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa e impede que o paciente seja preso, investigado ou tenha as plantas apreendidas.
De acordo com a decisão, o cultivo é destinado exclusivamente ao uso pessoal e medicinal. Além disso, fica proibida qualquer forma de comercialização da planta ou utilização para fins recreativos.
Já segundo a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB), o paciente apresenta um quadro ortopédico grave, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Mesmo após o uso de medicamentos e a realização de cirurgia, o tratamento não apresentou os resultados esperados.
Diante desse cenário, a equipe médica indicou o uso de óleo derivado da cannabis. Embora o paciente possuísse autorização da Anvisa para importar o medicamento, ele não tinha condições financeiras para custear o tratamento, tornando o cultivo a única alternativa para garantir a continuidade da terapia. A liminar também autoriza a aquisição de sementes, o cultivo, a colheita, a secagem da planta e a extração do óleo para uso próprio, conforme os limites estabelecidos pela decisão judicial.
Redação
