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Justiça nega apelo a professor acusado de praticar atos libidinosos contra aluna em Guarabira

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada
na tarde desta terça-feira(26), negou provimento ao recurso de apelação,
interposto por João Douglas Nascimento da Costa, contra sentença do juiz da
2ª Vara da comarca de Guarabira, que o condenou a 12 anos de reclusão, a
ser cumprido em regime inicialmente fechado. O apelante é acusado de crime
de estupro de vulnerável, envolvendo a prática de atos libidinosos.

O relator do processo de nº 000421-48.2012.815.0181 foi o desembargador
Arnóbio Alves Teodósio.

O crime aconteceu entre os meses de junho e julho de 2012, após a mãe de
A.J.O.C. ,de 6 anos de idade, ter matriculado a filha menor no curso
‘Kids”, da empresa Microlins, naquela cidade, onde o apelante era professor
de informática. A prática do abuso por parte do réu acontecia sempre na
cozinha da escola, para onde a menor era conduzida.

Irresignado, João Douglas apelou da decisão, ao negar a autoria delitiva.
Ele, também, afirmou que inexistem nos autos provas robustas, sadias e
convincentes para manter a sua condenação.

No entender do relator, com base nas provas, a menor foi vítima de abusos
por parte do réu, que atentou contra a sua dignidade sexual.

O magistrado disse ainda que a materialidade e a autoria do
constrangimento sexual sofrido pela menor restam por demais comprovadas,
configurando o crime de estupro de vulnerável, na modalidade de ato
libidinoso diverso da conjunção carnal. “A prova é congruente e firme, não
se podendo falar em ausência de provas para sua condenação”, ressaltou o
relator.

Já com relação ao arbitramento de uma indenização no valor de R$10.000,00
(dez mil reis), para a vítima, a Câmara Criminal decidiu dar provimento ao
apelo e, de ofício, afastou a indenização, por entender não ser pertinente
ao caso. A verba indenizatória esta prevista no art.387, inciso IV, do
Código de Processo Penal.

Para o relator, é necessário o pedido formal para que a vítima possa ser
ressarcida, porque os princípios do contraditório e da ampla defesa são
atendidos com maior eficiência dessa forma e com instrução específica para
apurar o valor mínimo para o dano.

 

Ascom

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