Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
Em julgamento realizado nesta segunda-feira (28) pelo 1º Tribunal do Júri da Capital, o réu foi condenado a 21 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado, pela prática de feminicídio qualificado. Ele foi considerado culpado pela morte de sua companheira, crime ocorrido em contexto de violência doméstica.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 7 de outubro de 2023, por volta das 4h, na Granja Maranata, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. Na ocasião, o acusado, após ingerir bebidas alcoólicas e fazer uso da substância entorpecente cocaína, iniciou uma discussão com a sua então companheira, que afirmou que iria embora de casa. De forma súbita, o acusado pegou uma faca tipo peixeira e golpeou a vítima no tórax, na região do esterno (osso do peito), surpreendendo-a e impossibilitando sua defesa.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu o então suspeito em flagrante, apreendendo a arma do crime. Durante o interrogatório, o réu confessou a autoria do homicídio. O crime, segundo o Ministério Público, foi cometido de forma cruel, dificultando qualquer possibilidade de defesa da vítima.
O Conselho de Sentença rejeitou a tese da defesa de desclassificação do crime para homicídio simples e acolheu integralmente a denúncia, que apontava as qualificadoras de motivo fútil, meio que dificultou a defesa da vítima e a condição de violência doméstica em razão do sexo feminino.
Na sentença, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior destacou que o réu possui antecedentes criminais e uma conduta social negativa, associada ao uso de substâncias entorpecentes e envolvimento em diversos delitos.
Por determinação do juiz, o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão baseou-se no artigo 492 do Código de Processo Penal e em precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 1.235.340, Tema 1068), que mantém a obrigatoriedade de prisão para condenados com penas superiores a 15 anos.
O réu permanecerá custodiado no Presídio Sílvio Porto, em João Pessoa, salvo decisão diversa do Juízo das Execuções Penais. O juiz também determinou a destruição da arma utilizada no crime e a comunicação do resultado do julgamento às autoridades eleitorais para a suspensão dos direitos políticos do condenado.
Ascom/TJPB
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