A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio de sentença da juíza Mirella D’arcde Melo Cahu Arcoverde de Souza, que reconheceu a demissão por justa causa de uma empregada doméstica que maltratava uma criança sob seus cuidados e ainda a condenou a pagar aos patrões — os pais da criança — indenização por danos morais.
No curso processo de n.º 00688.2008.026.13.00-5, que tramita em segredo de justiça, os juízes integrantes da Turma também entenderam ter sido provado que a criança portadora de Transtorno de Déficit de Atenção ou Hiperatividade – TDAHI, submetida a tratamento médico e psicológico, era alvo de tratamento hostil e grosseiro por parte da empregada, que rotineiramente referia-se ao menor em voz alta, tratando-o, dentre outros, de “peste” e “cancro”.
Os juízes, entretanto, por considerar mais ajustado ao poder econômico da ex-empregada, reduziu a indenização por danos morais ao valor de R$ 200,00. Como o processo corre em segredo de Justiça, não é permitido a divulgação dos nomes dos envolvidos, como os patrões, a empregada doméstica e a criança.
Foi relatora do processo a juíza Ana Maria Ferreira Madruga e revisora a juíza Margarida Alves de Araújo (convocada), tendo participado do julgamento também o juiz Wolney de Macedo Cordeiro (convocado).
Assessoria/TRT
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