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Caso Manoel Mattos: acusado ganha HC

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu por unanimidade um habeas corpus a favor de José Nilson Borges, que estava preso, sob acusação de ser o dono de uma espingarda calibre 12, que foi usada para assassinar o advogado, Manoel Matos. O crime aconteceu no dia 24 de janeiro deste ano, por volta das 22h, no município de Pitimbu.

De acordo com o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca, não há, nos autos, indícios suficientes da participação de José Nilson Borges no crime de que resultou como vítima fatal Manoel Matos. “Até porque, quando ciente da ocorrência do assassinato, o próprio paciente é que procurou a autoridade policial, para comunicar o fato de haver cedido por empréstimo sua arma a um dos então acusados, inclusive, auxiliando nas investigações”, esclareceu o magistrado em seu acórdão.

O relator disse ainda, que para decretar a prisão preventiva do acusado, o Juízo de primeiro grau teria que demonstrar a prova existente do crime, como também indícios suficientes da sua autoria. “Ao teor do Artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), é necessário que se prove a necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, a sua conveniência para instrução criminal ou como forma de assegurar a aplicação da lei.”

Por outro lado, consta nos autos que José Nilson Borges é primário, possui residência fixa, profissão definida e boa conduta. Embora, segundo o relator, esses requisitos não sejam essencialmente razões para concessão da liberdade do paciente, podem ser valoradas em seu favor, sobretudo quando duvidosa a autoria delitiva.

Ainda são acusados de participarem do homicídio do advogado Manoel Matos, José da Silva Martins, conhecido por “Zé Parafina”, Sérgio Paulo da Silva e o reformado Flávio Inácio Pereira.

Com Assessoria
 

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