O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização para os pais da criança de três anos que morreu afogada em uma fazenda do artista em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A sentença proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca de Goianápolis. O valor da indenização é de R$ 226.940,00 para cada um dos pais.
A criança morreu em maio de 2022 afogada em uma piscina desprotegida. Em nota, a defesa do cantor manifestou pesar pelo ocorrido e pela gravidade da tragédia, mas informou que, por discordar de fundamentos da decisão, vai recorrer às instâncias superiores da Justiça.
“As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança”, informou em nota a defesa do cantor, representado pelo Ildebrando Loures de Mendonça confira a nota completa ao final da reportagem).
A decisão também definiu que os danos morais serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data da sentença, e acrescidos de juros de mora, pela SELIC, deduzindo o IPCA), a partir da data em que o fato ocorreu em 2022. Além disso, foi determinado o pagamento de pensão mensal aos pais, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos.
Após os 25 anos, o valor da pensão teria uma redução até quando a vítima completaria a expectativa de vida, conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais.
“A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação. A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, argumentou o magistrado na sentença.
Em contrapartida, a defesa de Amado Batista afirmou que houve culpa concorrente, reconhecida pelo juíz, por haver falha no dever de cuidar e vigiar a criança no momento do acidente. Os pais da vítima relataram que houve pedido para que fosse instalada uma proteção na piscina, no início do contrato para trabalharem como caseiros na fazenda, mas a defesa nega que o pedido tenha sido feito.
A defesa do artista relatou ainda que houve cerceamento da defesa, pois foi negado o pedido de prova pericial técnica para demonstrar as condições de segurança da fazenda. “O pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, defendeu o advogado.
Criança morre afogada em fazenda de Amado Batista
De acordo com o relato dos pais da criança para a Justiça, eles foram contratados, em abril de 2022, como caseiros da fazenda, onde passaram a morar com os dois filhos, um de 11 anos e outro, de 3 anos. Eles relataram que, desde o início da contratação, solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, mas que foram ignorados.
Em maio do mesmo ano, o filho mais novo do casal morreu afogado na referida piscina. Os pais alegam que o socorro foi negligente, pois o gerente da fazenda levou a criança a um hospital em Terezópolis que, segundo eles, seria uma cidade mais distante do que Goiânia e com menos recursos. Eles entraram com processo contra o cantor por danos materiais, por meio de pensão mensal, e solicitaram uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, atribuindo à causa o valor de R$ 950 mil.
NOTA DA DEFESA DE AMADO BATISTA
A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.
