Categorias: Policial

Acusado de estuprar sobrinha é condenado a 8 anos de cadeia

Um homem acusado de estuprar a sobrinha, à época com 13 anos de idade, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. A sentença foi proferida pela juíza Anna Carla Falcão, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.

Na decisão, a magistrada decretou a prisão preventiva do acusado por se tratar de delito de extrema gravidade, gerando clamor na sociedade. “Com efeito, o delito imputado ao acusado reveste-se de gravidade, merecendo rigorosa atuação do Poder Judiciário, com o fim de acautelar a sociedade e a própria credibilidade da Justiça”, destacou.

De acordo com o processo, a garota pediu a mãe para ir ao desfile cívico comemorativo da independência nacional, mas a responsável não permitiu, no entanto, o tio materno se ofereceu para levá-la, o que de fato aconteceu. Entretanto, ao invés de ir ao desfile, levou a menina para a sua residência onde trancou a porta e passou a exibir uma fita de vídeo pornográfico, tendo, em seguida, usando de violência, agarrado a vítima e a levado a força para o quarto da casa, onde tapou o seu rosto com um travesseiro, para que esta parasse de gritar, arrancou suas roupas e com ela manteve conjunção carnal.

Após o ato, o acusado passou a ameaçar a vítima no sentido de que se esta contasse o ocorrido, mataria a família da mesma. Consta, ainda, da denúncia que o acusado continuou a ir à residência da vítima, quando seus pais não se encontravam, exibindo fotografia de seu pênis ereto no celular, e, sob ameaça contra a família da adolescente, conseguiu ainda, por duas outras oportunidades, manter relações sexuais com a mesma.

Na sentença, a juíza afirma que o laudo sexológico, acostado aos autos, apontou que a vítima foi deflorada. “Impende, pois, destacar que, ao contrário do afirmado pela defesa, o representante do Ministério Público provou a materialidade dos fatos, bem como a autoria”, enfatizou.

A magistrada lembrou que, em depoimento, a vítima relatou que o acusado manteve relação com ela em três oportunidades. “A palavra da vítima encontra respaldo na prova testemunhal colhida durante a instrução processual, bem como na prova técnica, revelando-se imperiosa a condenação do denunciado e, por conseguinte, reconheço a fragilidade da alegação da defesa no sentido de que a prova colhida não demonstra a prática de violência sexual pelo denunciado”, concluiu a juíza, determinando a expedição do mandado de prisão em desfavor do réu.

 

Redação
com Assessoria TJPB

Últimas notícias

Jovem é assassinado a tiros após ser atacado por dupla em motocicleta na madrugada desta segunda-feira em JP

Na madrugada desta segunda-feira (16), um jovem de 27 anos foi morto com vários disparos…

16 de fevereiro de 2026

Feridos em ataque a tiros na Grande JP seguem internados; três pessoas morreram e cinco suspeitos foram detidos

Três das seis pessoas que foram feridas em ataque a tiros durante uma festa em…

16 de fevereiro de 2026

Desfiles de ala ursas e maracatus animam Carnaval Tradição nesta segunda-feira

Os desfiles do Carnaval Tradição de João Pessoa desta segunda-feira (16) movimentam a cidade com…

16 de fevereiro de 2026

Paquetá desencanta, Flamengo vence Botafogo e vai à semi do Carioca

Ameaçado, em determinado momento da primeira fase, de ter que disputar um quadrangular para não…

16 de fevereiro de 2026

Abono salarial PIS/Pasep inicia 1º pagamento; saiba se vai receber

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa nesta segunda-feira (16).…

16 de fevereiro de 2026

Morre aos 87 anos dona Elizabeth, mãe do presidente da ALPB, Adriano Galdino

Faleceu neste domingo (15), em Campina Grande, aos 87 anos, Dona Elizabete Pereira de Araújo,…

15 de fevereiro de 2026