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TRT suspende prazos processuais da Vara de Guarabira

O vice-presidente do TRT, juiz Paulo Américo Maia de Vasconcelos, que está no exercício da presidência, suspendeu os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Guarabira nos dias 12 (quinta) e 13 (sexta). No período ficam suspensas as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público, sem prejuízo da realização de audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamento previamente agendada.

 

Durante os dois dias, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz da unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias. A medida foi necessária por conta da mudança de móveis naquela Vara Trabalhista, o que ocasionaria precariedade no atendimento aos jurisdicionados.

Confira abaixo o Ato, na íntegra:

 

 

ATO TRT GP Nº 061/2009

João Pessoa, 12 de março de 2009
 

 

O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do constante do Protocolo TRT nº 2879/2009,

 

Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, foi iniciada a mudança dos móveis na Vara do Trabalho de Guarabira;

Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;

Considerando, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;

 

RESOLVE

 

I. Suspender, nos dias 12 e 13 março do corrente ano, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Guarabira-PB.

II – Suspender, no período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida Unidade, sem prejuízo da realização das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada;

III – Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

 

Publique-se no DJ_e.

Cumpra-se.

 

 

PAULO MAIA
Juiz Vice-Presidente,no exercício da Presidência

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