O desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, vice-presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), concedeu, no final da
tarde desta terça-feira (5), liminar deferindo pedido da Companhia de Água
e Esgotos da Paraíba (Cagepa) determinando que o Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb) mantenha, pelo
menos, 40% dos trabalhadores em plena atividade, sob pena de pagamento de
multa diária do valor de R$ 10 mil.
No último dia 29, os trabalhadores da Cagepa filiados ao Stiupb deflagraram
greve por tempo indeterminado. Na liminar, o vice-presidente do TRT
considerou que houve precipitação na deflagração do movimento, uma vez que
“estão em curso tratativas entre os litigantes deste processo, com vistas à
tentativa de formalização de acordo extrajudicial que possa vir a conciliar
as reivindicações do sindicato profissional em face das possibilidades
financeiras da empresa.”
Em seu despacho, o desembargador Carlos Coelho estabeleceu que o Stiupb
disponibilize o patamar de 40% dos trabalhadores das áreas atingidas pelo
movimento grevista, como contingente mínimo de empregados necessários à
prestação dos serviços satisfatórios à população . Caso o sindicato
descumpra a decisão, será multado em R$ 10 mil por dia.
Ascom
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