Foto: Ernane Gomes/MPPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (21), acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa e afastar a inconstitucionalidade formal da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
Apesar disso, o artigo 62 da norma, que trata da flexibilização dos gabaritos na orla da capital, permanece considerado inconstitucional, tanto formal quanto materialmente, com efeitos retroativos.
O julgamento foi concluído no Órgão Especial do Tribunal e prevaleceu o voto do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão para que a inconstitucionalidade produza efeitos apenas futuros.
Dessa forma, ficam preservados alvarás, licenças, habite-se e demais atos administrativos emitidos até 2 de agosto de 2026, exceto aqueles fundamentados no artigo 62, que foram anulados desde a origem.
O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, e outros cinco magistrados ficaram vencidos, ao defenderem a manutenção da decisão anterior, com modulação parcial válida até a edição de nova legislação.
Com a decisão, todos os atos baseados no artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que permitia a flexibilização da altura de edificações na orla de João Pessoa, são considerados nulos de forma definitiva.
A medida reforça a proteção urbanística da região e mantém a vedação a construções acima dos limites já estabelecidos.
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