Categorias: Paraíba

TJPB condena empresa de telefonia ao pagamento de indenizações

PUBLICIDADE

 Na manhã desta terça-feira (14), os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenaram, por unanimidade, uma empresa de telefonia a pagar indenização por danos morais no valor de três mil reais, em favor de duas consumidoras da operadora. A empresa de telefonia também terá de indenizar as consumidoras no valor de R$ 1.233,51, a títulos de danos materiais, atribuídos na sentença de 1º Grau.

 

O relator da Apelação Cível interposta pelas consumidoras contra a operadora, foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. O entendimento foi acompanhado, também, pelos desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

 

Conforme relatório, as promoventes celebraram contrato de prestação de serviço com a empresa telefônica, cujo pagamento seria através de débito em conta. No momento da assinatura, foi advertido que, caso as consumidoras não gostassem do serviço, poderiam pedir o cancelamento do contrato, com a formalização do pedido.

 

Elas alegaram, ainda, que, poucos dias após o uso do serviço, viram-se insatisfeitas e pediram o cancelamento, sendo informadas que a empresa pegaria o aparelho. Entretanto, a operadora não pegou o equipamento, oportunidade na qual, as recorrentes solicitaram, por reiteradas vezes, o cancelamento e a entrega do aparelho e, mesmo assim, a empresa continuou enviando as faturas e efetuando os descontos das mensalidades em débito na conta corrente.

 

O relator Carlos Eduardo ressaltou, ao dar provimento ao recurso, ausência de zelo e presteza da empresa telefônica, ao prosseguir com os descontos em conta corrente durante quase um ano, mesmo após várias solicitações de cancelamento do serviço. “Enfim, a demandada agiu com inegável desídia, causando danos de ordem moral às recorrentes, tendo em vista a situação claramente vexatória e desrespeitosa para com o consumidor, cuja dor e sensação negativa foram suportadas pelas recorrentes”.

 

Ainda segundo o magistrado, mesmo que os nomes das apelantes não tenham sido inscritos em qualquer cadastro restritivo de crédito, os incômodos suportados pelas consumidoras superam o mero aborrecimento e dissabores do dia a dia, tendo em vista que as importâncias automaticamente descontadas alcançaram crédito de natureza alimentar.

 

“Portanto, restando comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte da empresa ré, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pelas insurgentes, existente o dano moral”, enfatizou o relator.

 

PB Agora com TJPB

Últimas notícias

MPPB impõe restrições às torcidas do Botafogo-PB no Amigão para semifinal do Paraibano 2026

As torcidas Fúria Botafogo e Torcida Jovem, ambas ligadas ao Botafogo-PB, não poderão utilizar uniformes,…

28 de fevereiro de 2026

Disque Denúncia 197 da Polícia Civil da Paraíba fica temporariamente fora do ar

Disque Denúncia 197 da Polícia Civil da Paraíba está temporariamente fora do arA Polícia Civil…

28 de fevereiro de 2026

Após ataques, Brasil recomenda que cidadãos não viajem para 11 países do Oriente Médio

O Ministério das Relações Exteriores emitiu neste sábado (28) um alerta consular orientando brasileiros a evitarem viagens…

28 de fevereiro de 2026

PSOL confirma pré-candidatura de Olímpio Rocha ao Governo da Paraíba

O PSOL oficializou, neste sábado (28), durante plenária realizada no Sindicato dos Correios, em João…

28 de fevereiro de 2026

Deputado da oposição convoca ato contra Lula e Moraes neste domingo em João Pessoa

O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL), líder da oposição na Câmara dos Deputados, anunciou…

28 de fevereiro de 2026

“Todo mundo está fazendo conta”: com um pé fora do PSDB, Fábio Ramalho diz que nominatas seguem cálculo eleitoral, não ideologia

O deputado estadual Fábio Ramalho, presidente do PSDB da Paraíba, confirmou que está deixando o…

28 de fevereiro de 2026