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TJPB barra lei promulgada pela ALPB que obriga governo a instalar crematório público

 A Constituição Federal e o Direito Municipal Brasileiro preceituam que o
serviço funerário é de competência municipal, por dizer respeito a
atividades de precípuo interesso local, quais sejam, a organização de
velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios. Com
base nessa premissa, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou
inconstitucional a Lei Estadual nº 9.588/2011, de 15 de dezembro de 2001,
promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado. A lei obrigava o Estado a
instalar um crematório público para prestação de serviço gratuito de
natureza funerária.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, durante sessão realizada nesta
quarta-feira (17), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(999.2-020.000.551-02/001), movida pelo governador do Estado da Paraíba,
Ricardo Coutinho, através do procurador Geral do poder público estadual,
Gilberto Carneiro da Gama.

O relator da matéria foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
que votou pela inconstitucionalidade da Lei Estadual em questão. No voto, o
relator argumenta que o serviço funerário revela-se como de interesse
local. “Assim, a instalação de um crematório público para prestação de
serviços gratuitos, somente pode ser atribuição do município”, destaca o
relator.

Ao invocar a lei maior brasileira, o desembargador Marcos Cavalcanti
afirmou: “Dese modo, todo e qualquer legislação estadual que obrigue o
Poder Público estadual a prestar esta espécie de serviço afronta o artigo
30, I, da Constituição Federal e, por conseguinte, o artigo 11, V da
Constituição do Estado da Paraíba”.

*O caso* – O projeto de lei nº 355/2011, de autoria do Poder Legislativo
da Paraíba, obriga, nos artigos 1º e 2º, o Governo do Estado a instalar um
crematório público estadual, com prestação de serviços gratuitos. Após
aprovado em plenário, o projeto seguiu para o Poder Executivo, mas foi
vetado pelo Governador. Ao retornar ao legislativo estadual, os deputados
derrubaram o veto. Em ato contínuo, o presidente da Assembleia Legislativa,
deputado Ricardo Marcelo, promulgou a lei.

Com base na Constituição Federal e Estadual, o governador Ricardo Coutinho
intentou a Ação Direta de Constitucionalidade, como forma de reverter na
Justiça a decisão tomada na Assembleia Legislativa e, por conseguinte,
suspender os efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual n° 9.588.

 

AScom

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