O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou uma pessoa pelo crime de falso testemunho no curso de um processo que buscava a concessão de aposentadoria especial por idade rural. Mesmo tendo firmado o compromisso de falar a verdade, a testemunha, que se dizia agricultor, apresentou afirmação falsa perante o juizado especial federal, momento em que recebeu voz de prisão pelo crime.
O depoente foi arrolado como testemunha pela autora da ação, que queria se aposentar por tempo de serviço. Ele afirmou à Justiça que todos os dias presenciava a autora da ação contra o INSS trabalhando na roça. No entanto, a mulher confessou em inquérito policial que trabalha com o filho em uma banca da feira de Monteiro.
Alerta – O MPF alerta que quem presta declarações que não condizem com a verdade dos fatos, em audiência judicial, comete o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, e está sujeito à prisão. A pena prevista é 2 a 4 anos de reclusão e multa. Eventual condição de pouca instrução não retira o caráter criminoso da conduta.
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