Vinte e oito prefeituras paraibanas, do total de 223, deixaram de entregar os balancetes de janeiro passado ao Tribunal de Contas do Estado findo o prazo que se expirou em 10 de março (a última sexta-feira). O mesmo não ocorreu, porém, com as Câmaras Municipais. Todas cumpriram o prazo para isso estabelecido. O não envio dos balancetes poderá acarretar em crime de responsabilidade, improbidade administrativa e multa, conforme previsto na Resolução TC nº 03/2014.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes lembrou que entre os dias 03 e 06 de janeiro, o TCE-PB convocou todos os gestores públicos, contadores e assessores técnicos do Estado e dos Municípios para atualização cadastral no sistema eletrônico do TCE – Tramita e Portal do Gestor, para que as equipes técnicas dos municípios pudessem ter acesso às diversas ferramentas, programas e procedimentos, que o Tribunal disponibiliza para efetividade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos.
Além da multa prevista no art. 11 da Resolução e demais imputações legais, a Lei Orgânica do TCE-PB prevê, também, o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e financeira, da entidade, estadual ou municipal que deixar de entregar o balancete mensal no prazo.
Ele destacou que a Auditoria do Tribunal vem acompanhando as gestões e mantendo o acesso eletrônico aberto, junto aos gestores cadastrados, interagindo com a troca de informações e encaminhamento dos documentos exigidos por lei, a exemplo dos balancetes, licitações, contratos, obras, concursos, atos de gestão de pessoal e Prestação de Contas Anual (PCA).
Em atraso – Findo o prazo, excepcionalmente acordado, não repassaram seus balancetes de janeiro ao TCE as Prefeituras de Aroeiras, Barra de Santa Rosa, Bom Jesus, Borborema, Caiçara, Campina Grande, Catingueira, Cubati, Cuité, Duas Estradas, Frei Martinho, Ibiara, Itabaiana, Jericó, Lucena, Mari, Marizópolis, Massaranduba, Nazarezinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Quixaba, Rio Tinto, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José do Brejo do Cruz, Tacima e Tenório.
Ascom/TCE-PB
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