Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (04), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB julgou irregulares as contas de 2020 do Legislativo municipal de Remígio (proc. nº 04644/21).
O gestor não justificou o recebimento de subsídios acima do permitido por lei. Cabe recurso. Aprovadas foram as contas das câmaras de Bonito de Santa Fé e São João do Rio do Peixe, relativas a 2021.
Os membros da Câmara apreciaram ainda a Medida Cautelar, decorrente de denúncia formulada contra a Prefeitura de Cabedelo (proc. nº 05321/22), referente a licitação para aquisição de urnas funerárias. Na decisão, seguindo o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, a Câmara recomendou ao gestor a prorrogação do contrato vigente, tendo em vista à necessidade, urgência e peculiaridade da matéria, até o julgamento do processo com decisão de mérito.
Da Redação com TCE-PB