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TCE-PB rejeita contas de prefeitura no Sertão e imputa débito superior a R$ 1 milhão a diretor de hospital no Litoral Norte

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, apreciou uma pauta de 18 processos, entre prestações de contas, recursos e inspeções especiais. Na ocasião, a Corte emitiu parecer contrário à prestação de contas do município de Uiraúna, referente ao exercício de 2022.

A rejeição ocorreu em razão do não cumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% para aplicação dos recursos próprios em educação, irregularidade identificada na gestão da prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento. O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz. O julgamento havia sido adiado na última sessão devido ao pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana, que, ao retomar a análise, acompanhou o voto do relator. Cabe recurso ordinário.

Contas aprovadas – Foram aprovadas as contas anuais de 2023 das prefeituras de Lastro, Nova Floresta e Coxixola, além das de 2022 dos municípios do Conde, Alagoa Grande e Itapororoca. Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, também foram julgadas regulares as contas da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento, sob a responsabilidade de Rosália Borges Lucas, relativas ao exercício de 2023.

Recursos – A Corte não conheceu o Recurso Ordinário interposto por Aléssio Trindade de Barros, ex-gestor da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, por ausência de requisitos formais (proc. nº 02917/19). Também foi negado provimento ao Recurso de Revisão (proc. nº 21022/19), apresentado pelo ex-prefeito de São José de Caiana, referente a decisão do Acórdão APL-TC 00246/18, oriundo de Inspeção Especial de Obras. Segundo o parecer do Ministério Público e o Relatório da Auditoria, o interessado não atendeu aos requisitos de admissibilidade.

Imputação de débito – Por unanimidade, o Pleno do TCE imputou débito de R$ 1.115.060,79, além de multas, ao diretor-geral do Hospital Geral de Mamanguape, Rodrigo Adriano Figueiredo. O montante se refere a pagamentos insuficientemente comprovados a empresas fornecedoras de alimentos e à aquisição de materiais e insumos, conforme apurado em inspeção especial sobre o exercício de 2023.

O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, relator do processo, também responsabilizou o secretário de Estado da Saúde, Jhony Wesllys Bezerra Costa, que recebeu multa de R$ 3.000,00, a ser ressarcida no prazo de 60 dias. Cabe recurso (proc. nº 07010/23).

Sessão – Esta foi a 2.508ª sessão ordinária do TCE-PB, realizada de forma híbrida, com transmissão ao vivo pelo portal do Tribunal e pelo YouTube. Participaram, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador-geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

Ascom/TCE-PB

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