A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (24), manteve, em grau de recurso, o entendimento expresso no acórdão AC1-TC-00729/23, pela irregularidade da dispensa de licitação adotada pela Prefeitura de Bayeux quando da contratação do Instituto de Desenvolvimento Brasileiro (Idib) para a realização de concurso público no município.
Em seu voto, além de manter a suspensão do certame, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, também determinou a anexação desses autos ao Processo 13320/21 que trata, no TCE, desse mesmo concurso. A Prefeitura de Bayeux e o Idib já estão obrigados à devolução solidária dos valores atinentes às inscrições dos candidatos.
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