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TCE-PB incentivará consórcios para fortalecer planejamento urbano das cidades

 

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, revelou nesta sexta-feira (1º) que a Corte vai orientar os municípios formarem consórcios regionais destinados a promover o planejamento urbanístico das cidades, de modo a que seus planos diretores priorizem o combate a autoconstrução residencial e comercial, e contemplem a defesa dos patrimônios ambiental, arquitetônico, cultural e histórico de cada uma.

 

Ele observou, na Assembleia Legislativa, momentos antes de se dirigir à Mesa de autoridades convidadas a participar da posse dos deputados eleitos para a próxima Legislativa, que o Tribunal vai interagir com as prefeituras, e principalmente com as Câmaras de Vereadores, para ajudar os municípios a cumprirem o que estabelecem o Estatuto das Cidades e a Lei Federal nº 11.888/2008, de ‘Assistência Técnica Pública e Gratuita para o Projeto e a Construção de Habitação de Interesse Social’, em vigor desde 2009.

 

ENCONTROS REGIONAIS – Por meio do já denominado programa ‘Decide’, o Tribunal promoverá encontros regionais no estado, a começar pelas cidades que compõem o chamado ‘Circuito do Frio’, no Brejo paraibano, deslocando equipes técnicas qualificadas para discussões sobre temas ligados ao planejamento, o ordenamento e a mobilidade urbana.

 

Além, também, segundo assegurou, de dispor suas ferramentas tecnológicas para subsidiar não só a correta utilização dos recursos públicos, como é próprio das atribuições constitucionais da Corte, mas também a sua eficiência – o benefício que resulta de sua aplicação -, como, no caso, o controle e melhoria das construções e execução de projetos urbanísticos, de transito, e da destinação correta dos resíduos sólidos.  

 

“A autoconstrução é apenas um dos problemas da desordem urbana, que é cultural em todo país, nas pequenas, médias e nas grandes cidades. Mas há legislação específica que precisa ser cumprida para conseguirmos melhorar a qualidade de vida urbana, a exemplo do Estatuto das Cidades e da Lei 11.888”, comentou o conselheiro ao exemplificar que por não ter dinheiro, e até por falta de orientação, muita gente constrói sem ajuda de um profissional qualificado (arquiteto ou engenheiro).

 

“E isto acontece com freqüência, resultando em estruturas frágeis e mal dimensionadas, sem contar que muitas representam inclusive riscos à segurança de seus proprietários e de pedestres vítimas de obstáculos em calçadas que viram extensão de residências e comércios”, completou.

 

O presidente do TCE revelou que o programa ‘Decide’ prevê a busca de parcerias com entidades e instituições, a exemplo dos conselhos de Engenharia, e de Arquitetura e Urbanismo, e, ainda, de universidades que poderão desenvolver, para seus alunos concluintes, estágios junto aos consórcios intermunicipais, oferecendo projetos de engenharia e arquitetura nos programas de construção de casas populares.

 

SAIBA MAIS – A lei 11.888 dispõe tanto sobre o apoio aos municípios para criação de projetos de casas populares, bem como de melhoria de imóveis já existentes e regularizações fundiárias. E permite buscar a melhor e mais racional alternativa de uso e aproveitamento do espaço edificado e  entorno.

 

E prevê, inclusive, formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos; além de qualificar a ocupação dos territórios urbanos, evitando mais degradações ambientais e ocupações irregulares em áreas de risco.

De acordo com a lei, a assistência técnica gratuita para habitação pode ser oferecida diretamente por servidores das prefeituras ou por terceiros – previamente credenciados, selecionados e contratados pelo poder público, a exemplo de cooperativas ou associações de moradores; inscritos em programas de residência acadêmica ou extensão universitária; e profissionais autônomos ou escritórios de engenharia e arquitetura.

 

ASCOM TCE-PB

 

 


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