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TCE imputa débito de mais de R$ 3 mi a prefeito de Queimadas

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 Câmara do TCE mantém imputação de débito a gestor de Queimadas por excesso de gastos com carros-pipas



A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (20), em sessão ordinária, manteve, por unanimidade, a decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 03136/15, que imputou um débito no valor de R$ 3.498.714,84, ao então prefeito municipal de Queimadas, José Carlos de Sousa Rêgo, referente a excesso nas despesas com abastecimento d’água por meio de carros-pipas, assim como nos pagamentos em contrato para coleta de lixo. A decisão decorre do julgamento de um Recurso de Reconsideração interposto pelo interessado.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que em seu voto acompanhou o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas, evidenciando-se que “os argumentos e documentos aviados por ocasião da reconsideração não foram suficientes para sanar irregularidades consideradas na emissão do Acórdão combatido”, conforme consta no parecer 01579/16, da lavra da Procuradora Geral do MPC, Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Consta nos autos, que a decisão da 2ª Câmara, por meio do Acórdão atacado, é decorrente do exame de inspeção especial realizada no município, abrangendo três exercícios, no tocante à movimentação financeira do município. Na decisão o Colegiado ainda determinou o encaminhamento de peças processuais à Justiça Eleitoral, à Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Comum, para as providências cabíveis. Segundo o relator, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou defesa.

Licitações Regulares – A Câmara ainda julgou pela regularidade os procedimentos de Dispensa de Licitação (001/2017), realizados pela Assembléia Legislativa, objetivando a locação do imóvel não residencial para abrigar as instalações do Centro Administrativo daquele Poder, assim como o Pregão Presencial 006/2014 e os Contratos 058/2014 e 002/2015, visando aquisição de material de construção, da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo.

Cautelar – Os membros da 2ª Câmara ainda referendaram Decisão Singular, emanada pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, em Medida Cautelar, para suspender processo licitatório a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, visando à contratação de empresa para limpeza urbana. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE nessa segunda-feira (19), e decorreu de denúncia formulada pela empresa Nogueira Construções e Serviços Ltda, apontando indícios de irregularidades no edital do pregão presencial nº 00034/2017.

A segunda Câmara do Tribunal de Contas reúne-se às terças-feiras, às 9h. Na 2859ª sessão foram apreciados 95 processos, entre prestações de contas, inspeções de obras, licitações, denúncias, recursos e atos de pessoal. Formaram o quórum, além do presidente, conselheiro Nominando Diniz, os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.



Redação

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