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TCE aprova contas de seis prefeituras e rejeita PCA de ex-prefeito da Baia da Traição

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Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, na manhã desta 4ª feira (25), aprovou as contas de 2018 das prefeituras de Assunção e Riacho de Santo Antônio, já de 2018. Também as prestações de contas de Sapé no exercício de 2017, assim como as contas de Pocinhos, Conceição e, por maioria, as de João Pessoa, todas de 2015. Rejeitadas foram as contas de Baia da Traição, exercício de 2015.

Conforme o voto do relator, nas contas de Baia da Traição, conselheiro Fernando Catão, o gestor atendeu parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e não justificou despesas realizadas sem comprovação no montante de R$ 34 mil, além da falta de cumprimento de limites constitucionais e excesso de contratações temporárias. Na defesa, o ex-prefeito Manuel Messias Rodrigues ainda justificou dificuldades na gestão, em especial nas áreas demarcadas e controladas pelos índios. Ainda cabe recurso.

No processo de João Pessoa, os membros da Corte, à maioria, decidiram pela regularidade das contas apresentadas pelo prefeito Luciano Cartaxo Pires de Sá. O voto divergente foi do conselheiro substituto (em exercício), Renato Sérgio Santiago Melo, que acompanhou o parecer contrário do Ministério Público de Contas, ao apontar excesso de servidores contratados por excepcional interesse público, ocasionando distorções entre o número de servidores efetivos e contratados.

O Pleno deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo presidente da Câmara Municipal de São Bento, José Garcia dos Santos, para julgar pela regularidade das contas anuais relativas ao exercício de 2016, face decisão contrária do TCE, consubstanciada no Acórdão APL-TC-000165/18, processo que foi relatado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes. Regulares foram julgadas também as contas de 2016 da Procuradoria Geral do Estado na gestão de Gilberto Carneiro Gama, sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz.

A Corte julgou pelo conhecimento, e não provimento, de recurso impetrado pelo ex-prefeito de Gado Bravo, Austerliano Evaldo Araújo, contra decisão prolatada no Acórdão AC1-TC 00488/18. O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho. Pelo não cumprimento de decisão posicionou-se o TCE, em relação ao processo de contas de 2014, gestão do prefeito Gutemberg de Lima Davi (Acórdão 00194/18), sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

O TCE realizou sua 2238ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo (na titularidade do cargo), Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público esteve representado pelo procurador-geral Luciano Andrade Farias.

Ascom/TCE-PB

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