Instituída desde 2017, a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) na cidade de Conde consiste numa obrigação legal que tem por objetivo reparar eventuais danos causados ao meio ambiente por conta do aumento de visitantes em determinado período do ano. Dessa forma, o gestor deve proceder à cobrança sob pena de incorrer em caso de improbidade administrativa.
Tanto a taxa para a conservação do meio ambiente quanto o Preço Público de Estacionamento (PPE) são práticas adotadas há muito tempo em várias cidades turísticas, assim como no Conde.
De acordo com o Procurador Geral de Conde, Marcos Ramalho,, a cobrança tem por finalidade reparar possíveis danos causados ao meio ambiente, e no caso estacionamento, ordenar o trânsito e melhorar a segurança para visitantes e turistas. Ele explicou que serão destinados locais específicos para o estacionamento de ônibus, micro-ônibus, vans e similares: “Não há nenhuma novidade na cobrança, pois vem sendo feita desde 2017. O que estamos fazendo é cuidando do que é de todos nós, para garantir que as futuras gerações também possam desfrutar dessas belezas naturais”, disse.
Para esclarecer quaisquer dúvidas, a prefeitura montou uma central para o atendimento à população, através do telefone (83) 9 98647 5362 ou email tributos@conde.pb.gov.br.
Assessoria
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