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Semana Santa mexe com rotina da coleta de lixo em Campina Grande

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A Prefeitura de Campina Grande, através do Departamento de Limpeza da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), informa que não realizará o serviço de coleta do lixo domiciliar nesta Sexta-Feira Santa, dia 19 de Abril.Os bairros não atendidos nesse dia receberão os carros de coleta na segunda-feira, 22, quando os serviços serão retomados. Já os setores atendidos no sábado,(20), o serviço não sofrerá alteração.

O secretário Geraldo Nobre Cavalcante, recomenda antecipadamente, que a população evite colocar o lixo nas calçadas, neste dia, deixando-os acondicionados em sacos plásticos e só expondo para coleta na manhã da segunda-feira.

A coleta domiciliar é feita três vezes por semana na maioria das comunidades urbanas e nos Distritos de Galante, São José da Mata e Catolé de Boa Vista . Alguns setores são atendidos ás segundas, quartas e sextas-feiras, e os demais,  ás terças, quintas e sábados. A parte central ocorre coleta diariamente, principalmente no período noturno, como já corre em outras áreas da cidade.

Durante todo o ano, só dois dias não ocorrem coleta, Sexta-Feira Santa e primeiro dia do ano, quando a empresa coletora aproveita este dia para se confraternizar com seus funcionários. O serviço de coleta domiciliar é terceirizado via licitação, e atualmente a Light Engenharia á a responsável pelo mesmo. A Prefeitura utiliza seus funcionários e máquina pela limpeza de terrenos baldios.

Outros serviços essenciais para a população serão mantidos, não sofrendo nenhuma descontinuidade durante o ponto facultativo ou no feriado religioso.

As secretarias e autarquias da Prefeitura suspenderão as atividades a partir desta quinta-feira, 18, em função de ponto facultativo decretado pelo prefeito Romero Rodrigues, e também na Sexta-Feira Santa, 19 de abril, data em que se relembra a Paixão de Cristo.

As atividades voltarão ao normal na próxima segunda-feira, 22. O feriado religioso da sexta-feira está previsto nos termos da Lei Municipal nº 4.775, de 22 de junho de 2009.

 

Redação com Codecom/CG

 


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