A Paraíba o tempo todo  |

Segunda Câmara do TCE considera sete licitações irregulares e multa gestores em R$ 24 mil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Estado da Paraíba (TCE-PB), considerou irregulares sete processos de licitação realizados pela Prefeitura Municipal de Solânea. A decisão foi durante sessão ordinária, ocorrida nesta terça-feira (07), no miniauditório ‘Conselheiro Adailton Coêlho Costa’. O colegiado deliberou pela aplicação de multas que somaram R$ 24 mil. Na proposta o relator conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, constatou indícios de fraude na documentação anexada aos processos.

Também na sessão, o órgão fracionário do TCE manteve a concessão de prazos e aplicação de multas por acumulação de cargos na administração pública, a oito prefeitos municipais: de Barra de São Miguel, Serra Branca, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, Monteiro, Parari e de Livramento. Foram prorrogados os prazos para os municípios de Camalaú e Montadas, que têm que comprovar ações para regularização dos atos. Já o processo de Gurjão foi retirado de pauta.

Foram consideradas regulares as prestações de contas dos Fundos Municipais de Saúde de Uiraúna e Sousa. Pelo arquivamento, os integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator, conselheiro Arnóbio Viana, referente aos processos da Suplan, Secretaria da Infraestrutura e do DER, pela verificação de cumprimento de decisão do TCE. Também foram arquivados os processos das Prefeituras de Parari e Monte Horebe.

PEDIDO DE VISTA – Um pedido de vista formulado pelo conselheiro André Carlo Torres adiou o julgamento de três processos referentes a licitações e contratos, realizados pela Secretaria de Estado da Saúde e que envolvem contratações emergenciais de organizações sociais para fins de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços na saúde estadual.

O conselheiro Nominando Diniz, relator dos processos, votou pela aplicação de multas ao ex-secretário de Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza, em decorrência de defesa não apresentada nos autos, apesar das notificações legais do TCE.

Os processos tratam de dispensa de licitações e têm como objeto a convocação pública para gerenciamento e seleção de organização social no Hospital Distrital do município de Taperoá, e operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, em Santa Rita.

Segundo o relator, a auditoria apontou várias irregularidades, entre as quais, ausência de justificativas e vantagens para promover as contratações por dispensa, no entanto, mesmo sendo notificado para apresentação de documentos comprobatórios da regularidade nos procedimentos, não houve resposta aos prazos do Tribunal.

A 2ª Câmara do TCE, órgão sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, pautou mais de 100 processos, a maior parte atinente a pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos ou seus dependentes, além de outros decorrentes da averiguação de denúncias, contratos, convites, tomadas de preço, pregões presenciais, inspeções, recursos e dispensas de licitação.

O colegiado funcionou com os conselheiros Arnóbio Viana, André Carlo Torres, Nominando Diniz, e os substitutos, Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella Barbosa.


TCE

 

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe