Quem for flagrado na rua após o toque de recolher, instituído nos 144 municípios paraibanos com bandeiras laranja e vermelha e que ocorre das 22h às 4h, poderá ser conduzido à delegacia e responder pelo crime de infração de medida sanitária. O crime é previsto no artigo 268 do Código Penal.
De acordo com o secretário de Segurança da Paraíba Jean Francisco Nunes, durante esses horários, os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas.
Quem descumprir o toque de recolher para prestar socorro a pessoa que precise de atendimento médico ou para procurar serviços de saúde e ainda que prestem serviço essencial e estejam indo ou voltando do trabalho, não sofrerá sanção.
A fiscalização terá a participação da polícia militar, guardas municipais, polícia civil e na Capital da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa, com abordagens, blitzen e bloqueios.
PB Agora
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