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Paraíba eleva o teto de faturamento do Simples Nacional

 A partir de janeiro do próximo ano entra em vigor na Paraíba o novo teto de faturamento para que empresas possam se enquadrar no Simples Nacional. Serão incluídas as que registram faturamento anual de até R$ 1,8 milhão, contra o valor atual de R$ 1,2 milhão. O decreto de nº 31.379 com o novo limite para efeito de recolhimento do ICMS foi publicado no dia 25 de junho de 2010 no Diário Oficial do Estado.

Segundo a Secretaria da Receita Estadual, a medida deverá beneficiar pelo menos 400 empresas que estão no intervalo de faturamento entre R$ 1,2 milhão e R$ 1,8 milhão. O novo limite do Simples Nacional na Paraíba atendeu a uma reivindicação da Câmara de Dirigentes Lojista de João Pessoa (CDL-JP) e da Associação Comercial do Estado, que alegavam que estados vizinhos, como Rio Grande do Norte e Pernambuco já adotavam limite de R$ 1,8 milhão.

Outro argumento utilizado pelas entidades de classe é que o crescimento econômico nos últimos três anos no comércio varejista elevou o faturamento das micro e pequenas empresas, mas a tabela do Simples Nacional no estado permanece congelada desde julho de 2007, quando entrou em vigor o novo sistema tributário.

Contudo, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em vigor desde dezembro de 2006, já facultava ás unidades de federação – como a Paraíba, que adotou teto menor do Simples Nacional (o maior é de R$ 2,4 milhões) – aumentar o limite de faturamento como forma de estimular o fortalecimento da micro e pequena empresa com a redução de carga tributária, atraindo mais negócios para o Simples Nacional.

Para a gestora de Políticas Públicas do Sebrae Paraíba, Bera Wilson, o novo teto vai melhorar a competitividade das micro e pequenas que estão no novo intervalo no Simples Nacional por reduzir o peso da carga tributária e também manter a alíquota daquelas que estão próximas de estourar o atual limite de R$ 1,2 milhão.

“A carga tributária tira competitividade das empresas de pequeno porte e uma das vantagens do Simples é justamente reduzir o peso dos tributos sobre os pequenos negócios. Há redução de até 50% nos encargos da folha com o INSS e FGTS para empresas que optaram pelo Simples,” lembrou Bera Wilson.

Outra vantagem são as alíquotas do ICMS para quem compra mais em seu estado de origem. Uma empresa com regime normal recolhe de ICMS, em média, 17%. Já o negócio incluído no Simples, tem uma alíquota de 0,5% a 2%, dependendo do faturamento. A regra é gradativa: quanto maior a receita bruta anual da empresa maior alíquota de Imposto. Até R$ 120 mil ao ano, a alíquota do ICMS é de 0,5%.

Contudo, a diferença de alíquota de ICMS para as compras de insumos e produtos em outros estados foi mantida. Ou seja, qualquer mercadoria comprada por empresa paraibana fora do estado, mesmo enquadrada no Simples Nacional paga a diferença de alíquota.

 

 

Agencia Sebrae

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