Os hospitais privados da Paraíba terão que internar pacientes infectados pelo novo coronavírus quando não houver vaga na rede pública de saúde da Paraíba. Essa é a lei 11.722, de autoria do deputado Jeová Campos, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4).
A matéria destaca ainda que o médico responsável pelo pedido de internação terá de informar em laudo médico a gravidade da situação do paciente, assim como a inexistência de vagas em unidades de saúde da rede pública.
“A Secretaria de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados e disponibilizará as informações às administrações dos hospitais da rede pública”, ressalta o texto da lei.
A publicação ainda destaca que o Poder Executivo vai disciplinar o pagamento das despesas das internações nos hospitais privados de acordo com os valores regulamentados pelo Sistema Único de Saúde.
Assessoria
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