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Opinião: Um pitaco sobre exigências do TCE às empresas de comunicação

O Tribunal de Contas do Estado está fechando o cerco àquelas empresas do ramo da comunicação que não estão cumprindo com as leis que disciplinam a prestação de serviços ao ente público.


Nada de errado. Tudo nos trinques, e tem mais é que fazer cumprir o que determina a lei. “Dura lex sed Lex” para todos. Sem privilégios, até para não ser injusto com os que cumprem os seus deveres, facilitando a vida dos que não cumprem.


O bom senso, no entanto, sugere que o Tribunal de Contas paraibano veja esta questão por vários ângulos e observe atentamente algumas conveniências empresariais, que não podem ser ignoradas.

Para entender


De acordo com a lei 8666/93, as empresas que prestam serviço ao setor público têm a obrigação de apresentar certidões negativas, juntamente com as notas fiscais. Sem isso, o setor público não pode efetuar o respectivo pagamento.


No caso específico, a empresa licitada é agência de publicidade, enquanto que os veículos e fornecedores são terceirizados. A lei também pede que estes também entreguem essa documentação.

Há muitos anos, entretanto, nenhum ente governamental exigiu essa certidão dos terceirizados, gerando um vício pelo qual, diga-se de passagem, o próprio TCE tem culpa porque deixou correr frouxo por muito tempo. Agora, o tribunal notificou a Secom do Estado, no que fez muito tem, para por as coisas nos eixos, exigindo as certidões negativas dessas empresas.


A exigência atende às expectativas daquelas empresas que são organizadas, que pagam os impostos e cumprem seus compromissos com o ente público. Mas tem o outro lado, porém, que é a situação de extrema dificuldade em que todos vivem, agora, em meio a uma pandemia de consequências desastrosas, onde a crise econômica existe, e tem muitas empresas pequenas sem condições de pagar seus impostos.


Observe que, entre as empresas organizadas, que cumprem seus compromissos, e aquelas desorganizadas que se aproveitam do desleixo do setor público, ainda tem aquelas empresas que sofrem com os efeitos da pandemia, que gostariam de estar em dia, se organizam, mas padecem das dificuldades do momento atípico. Cada caso é um caso.


É neste último caso que o TCE poderia ter uma sensibilidade de elastecer – mas nunca dispensar – o prazo da exigência. Exigência esta que é salutar para que todos concorram no mesmo nível, sem privilegiar os que não cumprem seus deveres, em detrimento das empresas que se organizam, se planejam e cumprem tudo rigorosamente conforme o figurino.

Sebrae


A propósito, o Sebrae distribuiu relise informando que pediu à Receita Federal que estabeleça um prazo, até o final do ano, para que não cancele o CNPJ dos MEIs dos inadimplentes, porque tem muita gente que está devendo em razão das dificuldades que o mundo atualmente enfrenta, neste momento atípico de pandemia.
Neste momento de extrema dificuldade, é natural que muitos estejam priorizando outras questões por uma questão de sobrevivência, e por consequência deixam de atualizar os impostos.

Por outro lado, no entanto, há empresas sérias, que pagam impostos, sofrem as mesmas dificuldades, mas mantém seus impostos em dia. É necessário ter bom senso pelo atípico e, de repente, o prazo dado pelo TCE e Ministério Público, ajudaria a economia.


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