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Omissão da PMJP na assistência à população de rua entra na mira do MP

O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimentos administrativos para apurar eventual omissão do Poder Público Municipal em relação ao atendimento socioassistencial e à saúde da população vulnerável, ante a pandemia da covid-19. Os procedimentos foram instaurados pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua da defesa da cidadania e direitos fundamentais.

Segundo a promotora, já surgiram os primeiros casos de contágio da população em situação de rua pelo novo coronavírus. Conforme informações de integrante do Consultório na Rua, dois usuários foram testados positivo, sendo internados na UPA Valentina e no Hospital São Luiz. O paciente que estava internado no Hospital São Luiz, após receber alta hospitalar, foi acolhido no Centro POP II, onde estão abrigadas cerca de 15 pessoas, sem indicação de terem contraído o vírus.

Ainda segundo a promotora, no último domingo (17/05), foi encontrada morta em um colchão, na Praça da Paz, no bairro dos Bancários, uma mulher que vivia em condições de extrema vulnerabilidade. “De acordo com informações divulgadas na mídia, o Samu fora acionado no dia anterior, porém, a falecida assinara um termo recusando atendimento dos socorristas. No dia seguinte, veio a óbito”, acrescenta a promotora.

“Os usuários que contraíram o novo coronavírus, com certeza, contagiaram outras pessoas e estas haverão de propagar a covid-19, em proporções inimagináveis, gerando, em consequência o caos na rede hospitalar pública, em virtude da falta de leitos e de equipamentos suficientes para o tratamento dos pacientes infectados. Vale como alerta aos gestores públicos (art. 1o, inc. III; art. 6o e 196, todos da Constituição Federal)”, comenta a promotora.

Ação civil

Em abril, a promotora ajuizou uma ação civil pública objetivando compelir o Município de João Pessoa a disponibilizar espaços físicos para acolhimento voluntário e temporário, das pessoas que vivenciam situação de rua, no período da pandemia, se encontra em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) contestou os dados informativos enviados ao MPPB, fornecidos pelo Ruartes, Programa de Abordagem Social, sob a alegação de que o quantitativo de 705 pessoas, era representativo dos atendimentos realizados pelo serviço, no ano de 2019.

“Para reforçar tal alegação, baseou-se em pesquisas da Pastoral da Arquidiocese da Paraíba, encaminhados ao Ministério Público Federal, onde foram contabilizadas 254 pessoas em situação de rua, número absolutamente inferior ao informado ao Ministério Público Estadual, pela Sedes”, informa a promotora.

Conforme Sônia Maia, esses dados conduziram o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, José Gutemberg Lacerda reconheceu um déficit de atenção social, para, em consequência, impor ao Município de João Pessoa a obrigação de oferecer no mínimo, 117 novas vagas de acolhimento provisório e voluntário para a população em situação de rua, mediante a abertura de vagas em unidades de acolhimento, desde que salubres e com capacidade de acolhimento, albergues, concessão efetiva de auxílios-moradia, ou alocação em pousadas e hotéis de baixo custo, asseguradas medidas de prevenção ao contágio pela covid-19, enquanto durar a pandemia em território nacional.

“Em frontal desrespeito aos mandamentos legais e às normas de saúde pública, bem ainda às recomendações administrativas emanadas do Ministério Público Estadual e, mais especificamente, à decisão judicial, o Município de João Pessoa, por seu representante legal, continua a impor o isolamento social sem qualquer preocupação em relação àqueles que continuam nas ruas”, destaca a promotora.

Ela relata que idosos, crianças, mulheres gestantes e lactantes, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, grupo LGBT, imigrantes, a exemplos do venezuelanos, continuam vagando pela cidade, aguardando o alimento que é ofertado pelos grupos voluntários da sociedade civil, que se deslocam no meio da noite, até os locais onde se abrigam os vulneráveis. “Eles continuam dormindo ao relento, expostos à chuva, aos intempereis da natureza, ao contágio e a disseminação do coronavírus, em face de um motivo elementar: as pessoas que continuam em situação de rua, porque não tem uma casa, uma moradia, um lar, para se protegerem com dignidade”.

 

Atuação

A promotora Sônia Maia ressalta ainda que o MP tem envidado esforços para que o Chefe do Executivo Municipal faça cumprir os ordenamentos constitucionais e infraconstitucionais, as normas de saúde pública, a Lei Federal no Lei nº 13.979/2020, a Portaria no 356/2020 do Ministério da Saúde, que dispõem sobre medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Além disso, o Decreto nº 40.122/2020, editado pelo governador do Estado, o qual declarou Situação de Emergência e consequente adoção de uma série de providências objetivando conter a proliferação da covid-19 e o Decreto Municipal no 9.470/20, que declarou Calamidade Pública no Município de João Pessoa.

“Contudo, as medidas de proteção à saúde individual e coletiva dos cidadãos, não vem se aplicando igualitariamente em relação às pessoas que vivem em situação de rua. O Poder Público Municipal vem se notabilizando pela indiferença e descaso para com as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social”, enfatiza.

A promotora destaca também que a Política Nacional para a População em situação de Rua preceitua que são princípios, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

 

Redação com MPPB

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