Municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública podem suspender pagamento de débitos previdenciários
Manoel Junior avisa aos prefeitos e prefeitas que por força de Decreto Presidencial, os municípios que estiverem em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública podem suspender o pagamento referente ao parcelamento de suas dívidas previdenciárias de acordo com o decreto 7.844/2012 que regulamenta o artigo 103-B da Lei 11.196/2005. Para isso, o município precisa apresentar um requerimento de suspensão na Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário.
O requerimento deve apresentar um plano de trabalho com previsão para a aplicação dos valores relativos às parcelas prorrogadas em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.
Além do ato do respectivo ente federado que decretou a Situação de Emergência e o ato do Ministro de Estado da Integração Nacional, de reconhecimento da situação.
Ascom
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